Os
veículos comerciais ligeiros em chassis-cabina carroçados com caixas de carga
fechada voltaram a beneficiar da isenção de Imposto Sobre Veículos em 2013,
voltando a ser aplicado o regime que esteve em vigor até final de 2011.
O
artigo 212º alterou, na alínea c) do número 2, o Código do Imposto sobre
Veículos (Código do ISV), passando a isentar do pagamento de ISV os automóveis
ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, sem caixa ou de caixa fechada, que
não apresentem cabina integrada na carroçaria, com peso bruto de 3.500 kg, sem
tração às quatro rodas, vulgarmente conhecidos por “chassis-cabina”. O
Orçamento de Estado de 2012 tinha incluído aquela tipologia de veículos na
Tabela B do Código do ISV, ficando sujeitos ao pagamento de uma taxa reduzida
de ISV. Por Carlos Moura